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O envio da Declaração Anual de Imposto de Renda (DIRPF) é um dos principais compromissos financeiros dos brasileiros. Um erro no seu preenchimento pode resultar em consequências desagradáveis ao contribuinte ao longo do ano, incluindo multas.
Em 2021, por exemplo, mais de 800 mil brasileiros caíram na malha fina, de acordo com a Receita Federal. A omissão de rendimentos e inconsistências nos comprovantes e cálculos da dedução de Imposto de Renda (IR) estão entre os principais erros cometidos.
Se você quer evitar problemas com a Receita Federal, confira neste guia financeiro os dez erros mais comuns no preenchimento da declaração de Imposto de Renda.
Iniciamos com um erro comum: não declarar. Conforme a Receita Federal, os critérios para a declaração de IR são:
Atenção! Aqueles que tiveram apenas prejuízo em suas operações na bolsa de valores também precisam declarar.
O atraso ou o não envio da declaração pode gerar uma pendência no CPF do investidor, resultar em multa (no mínimo R$165,74 e máximo de 20% do IR devido) e os prejuízos não poderão ser usados para descontar em lucros futuros.
O contribuinte que não atender aos requisitos mencionados acima, assim como aquele cuja fonte dos rendimentos seja aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário, é considerado como isento.
Também é desobrigado de declarar Imposto de Renda aquele que constar como dependente em outra declaração.
No caso das operações em renda variável, o benefício da isenção é apenas para quem não ultrapassou o limite de R$20 mil no mês. Acima desse valor, o imposto deve ser recolhido mensalmente via Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) e declarado normalmente.
Quando os ganhos conquistados estiverem dentro da faixa de isenção, eles devem ser informados em lucros isentos.
Vale ressaltar que essa regra não se aplica às operações de day trade, independente do volume negociado. Por isso, verifique com calma se você realmente se encaixa na regra.
Informar valores e quantidade de renda diferente das informações fornecidas pelas fontes pagadores é um dos principais motivos dos contribuintes terem problemas com a Receita Federal.
Segundo o órgão, 41% das declarações caíram na malha fina devido à omissão de rendimentos.
O cruzamento de dados das plataformas da Receita está cada vez mais aperfeiçoado e mesmo pequenas divergências nos valores ou na fonte pagadora são detectadas.
Por isso, o contribuinte deve estar cada vez mais atento e minucioso ao detalhamento de seus rendimentos, pois mesmo que não intencionalmente, ele poderá se esquecer de alguma fonte de renda.
Alguns gastos na rotina do contribuinte podem ser deduzíveis da alíquota do Imposto de Renda.
Conforme as instruções IRPF-2022, as deduções passam por:
Mas é preciso muita atenção com a comprovação dessas despesas dedutíveis. O ideal é ter cópia de toda a documentação, tais como nota fiscal, recibo e outros. Cada um dos registros deve estar devidamente identificado com CPF ou CNPJ.
Outra dica está em não confundir os planos de previdência complementar. Descrever corretamente se eles são PGBL ou VGBL contribuem na assertividade da descrição do processo das deduções legais no Imposto de Renda.
Esse é um erro muito comum entre os investidores que negociam no mercado de renda variável.
Diferentes de outras modalidades de ativos, operações em bolsa de valores não têm o imposto totalmente retido pela corretora. Logo, fica a cargo dos investidores essa tarefa mensal.
É importante ressaltar que o Imposto de Retido na Fonte (IRRF) não é o mesmo que Imposto de Renda (IR).
O primeiro refere-se a antecipação feita pela corretora (0,005% sobre o valor de cada venda), o famoso “dedo duro”. Já o segundo, trata-se do imposto sobre o lucro (15% no caso de ações).
Portanto, agora que você já sabe a diferença dos dois tipos de impostos, lembre-se que o Imposto de Retido na Fonte (IRRF) não equivale ao total de imposto a ser recolhido.
Por isso, se você realizou operações na bolsa de valores, deve recolher o imposto por meio da emissão de DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Tenha sempre em mente que a declaração anual de Imposto de Renda é um momento de prestação de contas com a Receita Federal e não para o pagamento de imposto.
Alguns investidores esquecem de utilizar os prejuízos para reduzir o valor de imposto a ser pago. Quando se perde dinheiro em uma operação, é possível descontá-lo quando obtiver lucro.
Por este motivo, o registro dos prejuízos é oportuno para que o investidor possa lembrar dos descontos possíveis e, assim, pagar menos imposto.
Investidores em renda variável devem registrar e calcular o preço médio das ações para preencherem corretamente a declaração de Imposto de Renda.
Nesta modalidade de investimento, a tributação é realizada por ativo financeiro. Sendo assim, o cálculo considera todas as ações sob sua custódia e o preço só altera quando são feitas novas compras.
No caso de recebimento de bonificações, o preço médio deve ser feito dividindo o valor total da aquisição de ações pela quantidade de total de ações (incluindo as novas).
Já para desdobramentos, o preço médio deve ser dividido pela mesma quantidade que a ação se desdobrou.
Uma alternativa para quem opera renda variável é a calculadora de IR, disponibilizada pelas corretoras. Trata-se de um sistema que reconhece as informações de suas notas de corretagem, faz o levantamento do rendimento tributável e já emite o DARF.
Um pequeno detalhe ou um simples esquecimento pode resultar na cobrança de mais imposto do que se deve. Isso é muito comum nas operações realizadas na bolsa, em que fica a cargo do investidor o recolhimento de imposto.
Ao esquecer de inserir informações como custo de corretagem, dentre outras taxas, o cálculo será feito sobre o valor bruto, logo maior, quando deveria ser sobre o lucro líquido.
Fique atento! O Imposto de Renda é cobrado pela Receita Federal e não pela corretora de valores escolhida para fazer suas operações.
Como a tributação é feita por CPF, o imposto é o mesmo para todas as instituições financeiras. Logo, se você fez operações em mais de um lugar, tenha cuidado na hora de fazer o cálculo e não esqueça de solicitar todos os informes de rendimento.
Ao enviar sua declaração com calma, você reduz as chances de irregularidades, desde erros de preenchimento, informações incompletas e dados inconsistentes.
O ideal é organizar os documentos necessários para comprovar os gastos dedutíveis antes mesmo da Receita Federal liberar a Declaração Anual de Imposto de Renda.
Dia 31 de maio de 2022 é o prazo final da para envio da DIRPF, portanto, antecipe-se e evite problemas com o leão, como cair na malha fiscal.
Quem se antecipa também preenche a Declaração nos primeiros dias e, caso tenha direito à restituição, pode recebê-la rapidamente.
A entrega da declaração de Imposto de Renda na plataforma da Receita Federal ou no e-CAC pode ser efetuada por etapas, possibilitando pausas no processo. Para continuar basta confirmar login e senha.
Um contribuinte desatento pode enganar-se sobre a finalização do processo. Portanto, algumas pessoas perdem o prazo por acreditarem que encerraram todas as etapas.
Sendo assim, confirme se sua declaração está sendo processada ou não. A Receita Federal geralmente emite avisos como “em análise”, “processada”, ”retificada”, “cancelada” e “restituição a receber”.
A verificação do parecer da Declaração de Imposto de Renda também é importante para que, caso a Receita Federal verifique pendências fiscais, o contribuinte possa averiguar a avaliação a tempo de entregar novos documentos, contestar o laudo final ou até mesmo parcelar pagamentos e evitar juros, caso haja dívida.
Embora desagradáveis, os erros são comuns. A boa notícia é que mesmo com a declaração já enviada é possível fazer correções e evitar problemas mais sérios.
Uma vez identificado o deslize, o contribuinte pode fazer a declaração retificadora, utilizando o mesmo programa usado para enviar a declaração original.
Os erros frequentes das declarações do Imposto de Renda podem ser evitados quando a pessoa física e/ou jurídica no Brasil se antecipa.
A organização dos documentos comprobatórios de descontos dedutíveis, assim como o pagamento mensal das DARFs evita acúmulo de obrigações fiscais. Com os informes de rendimento em mãos, a declaração pode ser ágil e certeira.
Lembre-se que a prestação de informações é um dos compromissos do contribuinte. Através dos documentos de identificação e o cruzamento de dados, a Receita Federal verifica a idoneidade da variação patrimonial com cada vez mais precisão.
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