Cotações por TradingView
O pagamento e a declaração de Imposto de Renda (IR) são obrigações tributárias para quem fez operações na bolsa de valores. Portanto, saber como o imposto funciona sobre o contrato de mini índice e as principais regras sobre o assunto é fundamental.
Conhecendo o funcionamento do IR sobre suas operações você cumpre suas obrigações com o Fisco e pode, inclusive, reduzir custos. Afinal, deixar de fazer a declaração ou pagar o imposto devido traz multa e juros.
Quer saber mais sobre o assunto? Então acompanhe esse conteúdo para entender os contratos de mini índice e o funcionamento do Imposto de Renda sobre eles!
Antes de entender as regras tributárias sobre o tema, você deve saber o que são os contratos de mini índice. Eles fazem parte dos derivativos negociados por meio do mercado futuro da bolsa de valores brasileira, a B3.
O contrato de mini índice representa um acordo padronizado que deriva de um índice. No Brasil, há o mini índice de Ibovespa (WIN) e dólar (WDO). Esses contratos têm uma data de vencimento no futuro — momento em que a posição é finalizada.
Ao operar com um contrato futuro, o investidor negocia a expectativa de preço futuro. Assim, acontecerão ajustes diários, de acordo com as movimentações daquele dia, baseados na média ponderada do posicionamento dos especuladores. Logo, se o contrato subir de preço, o valor da diferença é creditado na conta, e vice-versa.
Para iniciar a posição em um contrato futuro não é necessário comprá-lo. Na verdade, os operadores oferecem uma margem de garantia de acordo com o preço do contrato. Assim, a posição trata da diferença de valores entre a cotação atual do contrato e a negociada no futuro.
Além disso, vale saber que os contratos de mini índice são uma versão reduzida dos contratos de índice. Eles podem ser negociados em unidades e equivalentes a 20% do contrato cheio. Logo, esses mini contratos servem para trazer mais acessibilidade e liquidez ao mercado.
Sabendo o que é o contrato de mini índice, é hora de entender a tributação sobre essas operações. Afinal, se você se posicionou nessas alternativas durante o ano terá que, necessariamente, fazer a sua declaração de ajuste anual.
Além disso, em casos de lucro com as operações, é necessário pagar o IR correspondente. Portanto, é preciso distinguir duas situações: a necessidade de fazer a declaração do Imposto de Renda e o imposto pago.
Veja como funciona cada uma delas:
A declaração de Imposto de Renda é uma obrigação tributária dos cidadãos brasileiros que não se enquadram nas regras de isenções. Assim, anualmente a Receita Federal divulga as regras referentes à obrigatoriedade da declaração.
Entre as diretrizes estabelecidas para a declaração está uma renda mínima obtida durante o ano, situação patrimonial e realização de operações na bolsa de valores. Logo, quem opera com mini índice precisará fazer a declaração, ainda que não tenha pagado impostos.
Nesse caso, é preciso utilizar o programa disponibilizado pela Receita Federal e incluir todos os dados sobre as operações mensais. Cada informação tem uma ficha própria, como você verá adiante neste conteúdo.
Outra informação fundamental sobre os contratos de mini índice é o imposto pago em cada operação. Nesse caso, o IR incide sobre os ganhos de capitais obtidos durante os posicionamentos nos contratos.
Existem duas alíquotas distintas, de acordo com a operação realizada. Assim, quando ela ocorrer por meio do day trade, a alíquota é de 20% dos ganhos. Já em negociações normais, ela será de 15% sobre o lucro auferido.
O recolhimento do IR sobre as operações de mini índice é de responsabilidade do próprio investidor — e deve ser feito até o último dia útil do mês posterior à negociação. Assim, você deve calcular todos os ganhos relativos a essas negociações e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Os dados sobre as suas operações podem ser encontrados no informe de rendimentos emitido pela corretora de valores responsável. Assim, também é fundamental contar com uma boa instituição para ter acesso a esse documento completo.
Para ficar em dia com as suas obrigações fiscais, é preciso entender como fazer a declaração das operações com mini índice no Imposto de Renda. Essa declaração trata tanto dos contratos com posição ainda não encerradas quanto aquelas que foram finalizadas durante o ano de exercício.
Para ambos os casos, você utilizará o programa da Receita Federal de ajuste anual do Imposto de Renda, disponível no site oficial. Após abrir o programa, você deve inserir os dados pessoais requisitados, como CPF, RG, estado civil e endereço.
Na hora de declarar as posições ainda não encerradas, você deve utilizar a aba denominada “Bens e Direitos”. Lá, selecione o código 47 que fala sobre “Mercados Futuros, de Opções e a Termo”, tendo em vista que o mini índice é negociado no mercado futuro.
Nesse caso, você deve lançar o saldo inicial e final de cada operação ainda em carteira. Depois basta detalhar a quantidade na descrição e outras informações relevantes.
Já para declarar as posições encerradas durante o ano, com seus ganhos e prejuízos, você deve utilizar a ficha de “Rendimentos Variáveis”. Nessa aba você clicará em “operações comuns/day trade” e informará o lucro ou o prejuízo obtido a cada mês com as posições.
Se houve prejuízo no mês, informe o valor com um sinal negativo à frente, assim você declara o prejuízo com day trade no mini índice, por exemplo. Não se esqueça de separar cada operação comum e de day trade porque, como você já viu, elas têm alíquotas diferentes.
A declaração de Imposto de Renda tem um prazo máximo para ser enviada a cada ano. Se você não fizer essa declaração, ou se não incluir as informações a respeito de operações com mini índice, é preciso fazer a regularização.
Para isso, após o prazo, é possível enviar a declaração ou fazer uma correção no documento já enviado. Nesses casos, haverá uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto, sendo que o máximo cobrado será de até 20%.
Por outro lado, se você não declarar o IR e não fizer a retificação, essa prática pode ser considerada crime de sonegação de impostos. Logo, serão aplicadas multas e, em casos mais extremos, pode ser feito o indiciamento pelo crime específico.
Conseguiu entender como funciona o Imposto de Renda sobre contratos de mini índice? Então fique atento aos prazos e sempre guarde os informes de rendimento mensais e anuais da sua corretora de valores para se manter organizado!
Quer saber mais sobre declaração do Imposto de Renda para investidores? Então descubra como declarar o BDR nesse documento!
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